Precisamos muito mais do que leis


O ESCRITÓRIO DO COLETOR DE IMPOSTOS | Pieter Brueghel, o Velho
Cotidianamente, é muito comum ouvir expressões do tipo: “não posso agir de tal maneira porque é proibido por lei”.

Declarações como essa nos fazem pensar que as leis chegam ao conhecimento da grande massa apenas como um imperativo desconexo de qualquer substância nobre, de qualquer fundamento ético: “faça isso”, “não faça aquilo”.

O judicialismo grosso modo, a redução das ações humanas ao crivo da legalidade, uma hipertrofia da judicialização nas mínimas ações humanas faz com que vivamos presos a códigos que determinam o que se pode e o que não se pode fazer.

Quando afirmamos: “não posso A porque B”, excluímos desta declaração a noção de dever. É preciso atentarmos, para o foco deste texto, para os termos “poder” e “dever”.

Quando as leis chegam à grande maioria das pessoas de uma nação, estas últimas, por limitação, por formação ou por qualquer outro fator, não têm acesso ao âmago da lei, ou seja, aos fundamentos que a sustentam.

Basicamente, as leis são formuladas em decorrência de um debate ético preliminar, mesmo que rápida e sem a devida profundidade. Esta ética subjacente é desconhecida da maior parte da população.

Quando a legislação e os códigos são expostos à sociedade, o que vem à tona é a concepção de possibilidade (poder) por parte dos cidadãos. Isso porque o que se sobressai na mente destes é: “eu posso agir de tal forma que não me enquadre em uma infração?” Desse modo, o debate entre dever e não dever está subtraído da reflexão do indivíduo.

O dever corresponde à ética. O poder corresponde às possibilidades de ação, e está mais para o pragmatismo no sentido “vulgar”, e, não, filosófico , ou seja, para a ação imediata ou que causará algum efeito prático.

É claro que muitas de nossas ações são, de um ponto de vista lógico e independentemente das leis, possíveis. Mas a lógica não é aqui o objetivo.

O judicialismo, assim, por imposição, não é nenhum promotor de moralidade, de retidão, de reflexão moral. Ele sobrevoa num superficialismo de condutas passíveis de sanções. Dessa forma, é muito oportuno o que Thoreau afirmou, em A Desobediência Civil, de que a lei jamais tornou os homens mais justos, e até aqueles mais bem-intencionados transformam-se em agentes da injustiça.

O que pretendo afirmar com isso é que as leis, por si sós, não conduzem um povo à ética. Ser ético, ou virtuoso, não é seguir códigos estipulados por instituições, mas viver conforme a reflexão moral propõe.

A lei faz com que o homem aja mais por coação do que por reflexão. Aquele que não reflete e age de acordo tão somente com o imperativo penal tem como condutor o medo.

A noção de dever não tem a ver com que o outro me diz o que fazer, mas com a ponderação, a profundidade e a seriedade com que lido com as questões humanas.

Tentar judicializar, trazendo a lei pura e simples para o cerne da sociedade, não fará com que os homens reflitam sobre as bases que fundam o direito de punição. Na menor oportunidade de burlar a norma os homens a burlarão.

Para citar o humanista Cesare Beccaria, na sua obra Dos Delitos e das Penas, “a moral política não pode proporcionar à sociedade vantagem durável alguma se não for fundada sobre sentimentos indeléveis do coração do homem.”

Para que se acendam estes sentimentos indeléveis em todos os homens é preciso muito mais que a legislação sozinha. Faz-se necessária uma formação humana profunda e continuada. E esta formação humana não prescinde da Ética; é, desta, fruto.

A Ética é uma das bases da filosofia. E, de acordo ainda com Beccaria, “as verdades filosóficas revelaram, enfim, as verdadeiras relações que unem os soberanos aos súditos e os povos entre si.”

É primariamente com a filosofia que devemos formar o homem de hoje e de amanhã.

Pensar o bem geral e/ou individual não está apartado do filosofar. As leis, a Política, o Direito, etc., não podem, jamais, estar ao largo da Filosofia, porquanto é a partir desta que os fundamentos são consolidados.

Judicializar todas as ações humanas é uma forma paliativa de construir cidadãos, uma vez que o judicialismo tendo sido fraquejado ou proporcionar brechas, a desordem se reestabelece.

Aquele indivíduo que proferiu a sentença do início do texto não age eticamente, mas pela coerção que o código o imputa. Do seu ponto de vista, sua ação, mesmo conforme a lei, é destituída de uma verdade sólida e de princípios.

Quando não se têm princípios, o valor se torna vazio e desproposital. E quando o valor se torna vazio ou seja, quando não há valor , nada podemos esperar. Assim, ficamos dependentes cada vez mais dos legisladores e dos juristas.

Em suma, o judicialismo é uma espécie de remendo social: tapa, superficialmente, rachaduras, mas deixa permanecer aquilo que promove o rachão.

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